TERMO DE ADESÃO PLANO DE TERAPIA EM GRUPO
Por meio deste termo, você está contratando os serviços da MÚLTIPLAS, nas condições abaixo:
Serviços:
A MÚLTIPLAS presta serviços relacionados à grupos de terapia, incluindo orientação, espaço e equipamentos.
Normas de Utilização dos Serviços:
Ao assinar este termo, você confirma que leu e está de acordo com as Normas de Utilização dos Serviços. Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério exclusivo da Múltiplas e estarão sempre disponíveis nas unidades e no website www.multiplasmulheres.com.br.
Funcionamento:
A Múltiplas funcionará nos dias e horários divulgado em seu site ou murais internos, os doze (12) meses do ano.
Forma de Pagamento:
A Múltiplas disponibiliza diferentes formas de pagamento a escolha dos clientes: dinheiro, pix, cartão de débito, cartão de crédito e DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito).
Pagamento em DCC: Aderindo a este contrato, o cliente estará adquirindo um PLANO TRIMESTRAL OU SEMESTRAL, fica estabelecido que a cada 30 dias a contar da data do primeiro pagamento será lançado do valor contratado no cartão de crédito indicado pelo cliente, sendo a primeira mensalidade paga. no ato da inscrição.
Por meio do presente instrumento o aluno autoriza a Múltiplas a debitar, automaticamente, no cartão de crédito mencionado, os valores previstos no presente contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização aqui concedida expressamente terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo aluno, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.
Prazo: Este contrato tem prazo 3 a 6 meses a partir da data de assinatura e é renovável automaticamente por iguais períodos. A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado na unidade ou no website:
Se você não desejar a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o contrato conforme as regras deste termo.
Mensalidades: O valor das mensalidades será debitado no dia estabelecido e contemplará sempre o período de um 30 dias, contado a partir da data do início da vigência do plano.
Frequência: É de responsabilidade do aluno frequentar os encontros adquiridos durante o período de vigência de seu plano. A Múltiplas não será responsável pela ausência do aluno às suas dependências.
Trancamento: Não haverá trancamento de plano.